quinta-feira, 6 de agosto de 2015

CMN altera resolução aplicada às cooperativas financeiras


Brasília/DF, 5 de Agosto de 2015
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta data, a Resolução 4.434/15 (clique no linkdispondo sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento de cooperativas financeiras.
A resolução representa um aprimoramento no arcabouço regulatório do segmento de cooperativas financeiras, introduzindo uma nova classificação para essas entidades de acordo com as operações realizadas e, consequentemente, eliminando-se da regulamentação as restrições ao quadro associativo. Nesse sentido, as cooperativas financeiras singulares passam a ser classificadas nas seguintes categorias:
1.    Plenas – podem praticar todas as operações autorizadas às cooperativas financeiras;
2.    Clássicas – vedada a realização de operações que geram exposição vendida ou comprada em ouro, moeda estrangeira, variação cambial, variação no preço de mercadorias, ações ou em instrumentos financeiros derivativos, bem como a aplicação em títulos de securitização, empréstimos de ativos, operações compromissadas e em cotas de fundos de investimento; e
3.    Capital e Empréstimo – vedada a captação de depósitos e a realização de operações que geram exposição vendida ou comprada em ouro, moeda estrangeira, variação cambial, variação no preço de mercadorias, ações ou em instrumentos financeiros derivativos, bem como a aplicação em títulos de securitização, empréstimos de ativos, operações compromissadas e em cotas de fundos de investimento.
Com esta alteração, qualquer cooperativa financeira do país, mesmo que hoje atue apenas com o público rural, ou com alguma categoria profissional específica (médicos, policiais, advogados, professores, funcionários públicos, …), poderá passar a atuar com todos os públicos, a exemplo das atuais cooperativas de livre admissão de associados, desde que aprovado pelos associados em assembleia geral que proponha a mudança estatutária. Esta mudança, se vier a ser adotada de forma maciça pelas cooperativas, principalmente pelas que atuam em grandes centros urbanos (notadamente nas capitais e principais regiões metropolitanas do país) poderá aumentar significativamente a quantidade de brasileiros associados a cooperativas financeiras, à exemplo do que aconteceu nos EUA na década de 90.
Considerando a nova segmentação, foram definidos novos valores de capital inicial e de patrimônio líquido. A estrutura de governança exigida e o regime de apuração do capital requerido também serão diferenciados de acordo com a classificação da cooperativa financeira.
O Banco Central do Brasil indicará, no prazo de 90 dias, o enquadramento prévio de cada cooperativa financeira singular em funcionamento nas novas categorias, com base nas operações hoje praticadas. Posteriormente, no prazo de 90 dias da indicação, a cooperativa financeira singular deverá manifestar concordância com a indicação ou solicitar a mudança da categoria indicada.

Fonte: Bacen e Portal do Cooperativismo Financeiro