O projeto de lei aprovado na Câmara, quarta-feira passada (28), que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista, estabelece, entre outros pontos, que o Corretor de Seguros, pessoa física ou jurídica, “poderá também atuar como intermediário para angariar e promover contratos de participação em grupo de proteção patrimonial mutualista”.
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